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Notícias para e-migrantes — 4 de setembro de 2026

As notícias de hoje para a diáspora: Tribunal Constitucional dá luz verde e PR promulga diploma sobre asilo e ‘retorno’ — o que interessa a quem vive em Portugal · Senado do Brasil aprova convenção da CPLP sobre segurança social — poderá facilitar soma de contribuições entre Brasil e países lusófonos

Por Redacção E-migrantes4 de setembro de 20264 min de leitura
Notícias para e-migrantes — 4 de setembro de 2026

Tribunal Constitucional dá luz verde e PR promulga diploma sobre asilo e ‘retorno’ — o que interessa a quem vive em Portugal

O Tribunal Constitucional considerou constitucionais as normas do diploma aprovado pela Assembleia da República que altera o regime de concessão de asilo, detenção e retorno de estrangeiros (decisão anunciada a 28 de agosto de 2026) e, na sequência, o Presidente da República promulgou o decreto em 31 de agosto de 2026. Fonte oficial: Agência Lusa reportou ambos os factos. (lusa.pt)

O diploma altera várias regras sobre entrada, permanência, acolhimento e afastamento de pessoas estrangeiras — em linguagem prática: trata-se de um pacote que reforça instrumentos administrativos relativos ao processo de asilo e aos procedimentos de retorno/expulsão. Quem pode ser mais afetado: requerentes de asilo ainda em procedimento, pessoas em situação irregular e famílias com processos pendentes. O texto da notícia refere ainda que a decisão foi tomada por unanimidade do TC e que o decreto segue para execução institucional. (lusa.pt)

O que fazer já: confirme o estado do seu processo (número de processo, prazos e notificações) junto da AIMA/serviço competente; consulte organizações de apoio a migrantes (ONGs, advogados especializados) para informação sobre efeitos práticos e prazos; e acompanhe avisos oficiais (AIMA / Ministério da Administração Interna) para instruções sobre direitos e recursos. Não é aconselhamento jurídico — para decisões formais recorra a profissionais; a notícia da Lusa é a referência oficial para a validação e promulgação do diploma. (lusa.pt)

Fonte: Agência Lusa


Senado do Brasil aprova convenção da CPLP sobre segurança social — poderá facilitar soma de contribuições entre Brasil e países lusófonos

O Plenário do Senado Federal aprovou a 2 de setembro de 2026 o PDL 461/2022, que valida a Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP (instrumento que permite a totalização de períodos de contribuição entre os Estados‑membros da CPLP). A notícia oficial da Agência Senado explica que, com a aprovação, brasileiros que trabalharam em países da CPLP poderão somar tempos contributivos para efeitos de aposentadoria e pensões (o projeto segue para promulgação). (www12.senado.leg.br)

Impacto prático: trabalhadores que já contribuíram ou que contribuem no Brasil e noutros países da CPLP (a matéria citada fala concretamente de Cabo Verde, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Portugal no contexto da votação) poderão ver reconhecido o somatório dos tempos de serviço para aceder a benefícios por idade, invalidez ou pensão de morte — cada país pagará a parte proporcional correspondente ao tempo de contribuição no seu território, segundo a convenção. Para quem envia remessas e planeia retorno, isto altera cálculos de reforma e pode reduzir incertezas sobre períodos trabalhados no estrangeiro. (www12.senado.leg.br)

Como proceder (passos práticos e exemplo): siga o esquema abaixo, e o exemplo concreto depois — o esquema resume as etapas normalmente usadas quando um acordo de totalização entra em vigor.

Diagrama

Exemplo prático: Maria, cabo‑verdiana que vive em São Paulo e trabalhou antes 6 anos em Portugal e 10 anos no Brasil — quando o acordo for operacional no seu caso, reunirá comprovativos de contribuições de ambos os países e fará pedido no INSS (ou no órgão competente do país onde reside); as autoridades totalizarão os períodos e cada sistema pagará a parte proporcional. Para instruções formais e documentos exigidos consulte o site do INSS e da autoridade previdenciária portuguesa; a notícia oficial do Senado é a referência sobre a aprovação. (www12.senado.leg.br)

Fonte: Agência Senado


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